Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Instruções da Alfândega de Viracopos sobre documentos necessários para retificação de DIs após o desembaraço e restituição de tributos.

Colaboração de: Airton Reginaldo

Segue abaixo, documento emitido pela Seção de Orientação e Análise Tributária – SAORT – da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, informando documentação básica e complementar, necessárias para retificação de DIs após o desembaraço aduaneiro e restituição de tributos, respectivamente.

Solicitamos especial atenção para as informações a seguir:

1. As cópias dos documentos exigidos no sub-item 1.8 ( AWB, HAWB, BL, HBL ou equivalente), deverão ser obtidas a partir da via do consignatário, sendo que cópias de outras vias desses documentos não serão aceitas.

2. Os documentos exigidos nos sub-itens 1.10, 1.11 e 1.12, inclusive o packing list , deverão ser apresentados emcópias autenticadas, e não mais em cópias simples.

3. O pagamento de qualquer multa, inclusive das mencionadas nessas instruções, somente poderá ser efetuado mediante prévia análise pelo depto. de assessoria e autorização do importador, tendo em vista que por se tratar de denúncias espontâneas as penalidades são excluídas com base no artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/66).

Integra do comunicado da Alfândega de Viracopos:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIFICAÇÃO DE DI APÓS DESEMBARAÇO ADUANEIRO – IN SRF no 680/06 – art. 45 e 46

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

1.1) Petição detalhada, com histórico do ocorrido e detalhamento pormenorizado dos campos/fichas que se deseja retificar informando a base legal para a retificação pretendida;

1.2) Apresentação dos DARF(s) com os impostos e/ou diferenças pagos, acompanhados de juros e multa moratórios conforme art 5o § 3o e 61 da Lei no 9.430/96 – consulte os códigos de receitas na tabela anexa;

1.3) Apresentação do DARF do pagamento da multa prevista no art. 69, da Lei no 10.833/03 por prestar de forma inexata informação de natureza administrativo-tributária e cambial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado, compreendendo a descrição detalhada da operação de importação de mercadoria;

1.4) Comprovante de recolhimento ou de exoneração do pagamento da diferença do ICMS, conforme art. 45, § 1o, da IN 680/06;

1.5) Apresentar planilha detalhada do cálculo dos impostos e acréscimos pagos;

1.6) Extrato da DI;

1.7) Cópia do CI;

1.8) Cópia do conhecimento de transporte (AWB, HAWB, BL, HBL ou equivalente) – via do consignatário;

1.9) Extrato do depositário (mantra, Tecaplus, etc);

1.10) Cópia(s) autenticada(s) da(s) fatura(s);

1.11) Cópia autenticada da nota fiscal de entrada emitida ou corrigida através de carta de correção ou nota complementar, nos termos da legislação de regência, e do respectivo lançamento no livro Registro de Entrada, modelo 1, e da folha de abertura, TODOS com a quantidade e natureza corretas, conforme art. 45, § 2o II, da IN 680/06;

1.12) Cópia autenticada da anotação detalhada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, nos termos do art. 392 do Decreto nº 4.544/02, das divergências constatadas pelo importador entre as mercadorias efetivamente recebidas e as desembaraçadas e da folha de abertura deste, conforme art. 45, § 6o, da IN 680/06;

1.13) Cópia legível da procuração comprovando poder de representação do signatário;

· Códigos de receitas mais utilizadas pelo importador:

obs.: Utilizar um único DARF para o pagamento do tributo e seus acréscimos;

I.I - código do imposto – 0086

código da multa moratória – 3228

código do juros – 0406

I.P.I - código do imposto – 1038 código da multa moratória – 9806

código do juros – 2866

PIS - código do imposto – 5602

código da multa moratória – 5653

código do juros – 5661

COFINS- código do imposto – 5629

código da multa moratória – 5637

código do juros – 5645

MULTA- código da multa – 2185

Multas aplicadas no setor aduaneiro SEM redução

MULTA- código da multa – 5149

Multas aplicadas no setor aduaneiro COM redução

ANTI- código do direito – 5529

DUMPING código da multa moratória – 5531

código dos juros – 5531

FUNDAF – código – 3292

CÓPIAS XEROX

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Conforme o caso)

2.1) Quando da retificação decorrer restituição de valores:

a) Formulário Pedido de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação e Reconhecimento de Direito de Crédito (IN SRF no 900/2008) em único processo para ambos assuntos, conforme entendimento do art. 16 da IN – atentar para a correta descrição/codificação do assunto na capa do processo;

2.2) Tratando-se de alteração envolvendo o prêmio de seguro:

a) Cópia da(s) respectiva(s) apólice(s) e averbação(ões);

2.3) Tratando-se de alteração do INCOTERM e/ou VUCV/VMCV, inclusive despesas acessórias:

a) Planilha de rateio de peso, frete, seguro e valor das mercadorias;

2.4) Tratando- se de inclusão de faturas e/ou mercadorias:

a) Cópia autenticada do romaneio (packing list) contendo pesos bruto e líquido das mercadorias a serem incluídas, a descrição do tipo de embalagem e a descrição do volume físico contemplando largura, altura e comprimento conforme art. 45, § 2o I, da IN 680/06 e;

b) Correspondência do exportador com tradução juramentada;

c) Cópia autenticada e original (para conferência) da fatura comercial complementar/substitutiva consularizada;

d) DARF do pagamento da multa prevista no art. 70, II, b, 1 §1o da L 10.833/03 c/c art. 493, II do D 4543/02

2.5) Tratando-se de alteração envolvendo dados da Licença de Importação (LI):

a) Cópia da(s) LI(s);

b) Autorização(ões) emitida(s) pelo(s) anuente(s), em documento específico, conforme artigos 22 e 23 da Portaria SECEX 25, de 27/11/2008, exceto nos casos de alteração de prazos e códigos de modalidade de pagamento ou código da instituição financeira;

c) Cópia do(s) Ato(s) Concessórios, no caso de drawback;

2.6) Tratando-se de alterações cambiais, em que a atuação da SRF seria desnecessária, em que houver algum incidente de retificação (outros erros), tela de diagnóstico demonstrando o problema;

2.7) Tratando-se de erro de expedição em Declaração de Admissão em RECOF:

a) Correspondência do exportador sobre o erro de expedição com tradução juramentada e consularizada;

b) Fatura comercial complementar consularizada;

c) Código (P/N) do produto final quando se tratar de inclusão/substituição de mercadorias;

2.9) Tratando-se de mercadoria sob vigilância sanitária:

a) Cópia autenticada da autorização sanitária de importação da mercadoria sob vigilância sanitária conforme Resolução RDC ANVISA no 350 de 28/12/02, anexos I, 1.36 e III 1.1;

2.10) Tratando-se de Nacionalização de Drawback:

a) Planilha com cálculos dos valores dos impostos, multas moratória e juros;

b) DARF dos pagamentos;

c) Ato Concessório;

d) RUD, Relatório de Drawback Nacionalização;

e) Autorização do órgão responsável pelo deferimento da LI, conforme art. 21 e 22 Portaria SECEX 35, de 24/11/2006.

2.11) Tratando-se de redução do II ou suspensão do IPI para o setor automotivo:

a) Ofício expedido pela SECEX declarando que à época do registro da DI a empresa possuía habilitação conforme art. 6o § único da Lei 10.182/01 para a fruição da redução do II de que trata o art 5o da mesma lei;

b) Cópia, com recibo de entrega, de informação prestada à DRF ou à DEFIC de seu domicílio fiscal conforme instrui o art. 6o § único da IN SRF 296/03 para fruição da suspensão do IPI de que trata o art. 5o§ 1o da Lei 9.826/99.

Fisco paulista abre novo parcelamento


Fonte: Jornal Valor Econômico

Tributário: Dívidas provenientes de substituição tributária poderão ser pagas em até dez vezes.


O governo de São Paulo decidiu dar um fôlego às empresas que nos últimos anos foram obrigadas a recolher o ICMS pelo regime de substituição tributária - quando um contribuinte recolhe o imposto em nome de toda cadeia produtiva. Publicada no sábado de Carnaval, a Resolução nº 16 da Secretaria da Fazenda autoriza o parcelamento de dívidas em até dez vezes, a depender da data em que for realizada a opção. Ainda que bem-recebida, a medida é vista como tímida por setores que criticam o aumento da carga tributária, os valores estipulados para as mercadorias para o cálculo do tributo e as inúmeras obrigações e problemas trazidos pelo regime. O parcelamento não prevê, por exemplo, descontos ou redução de multas.

A resolução prevê o parcelamento em dez vezes, se solicitado até amanhã, ou em oito vezes, se o pedido for feito entre 27 de fevereiro e 26 de abril. Os débitos inclusos devem ser decorrentes de operações realizadas até 31 de dezembro de 2009. Pode ter sido lavrado auto de infração ou não e o débito pode estar inscrito ou não na dívida ativa. Mas o valor mínimo da parcela é de R$ 1 mil.

De acordo com advogados, a adesão ao parcelamento deve ser imensa. Isto porque muitas empresas que são "substitutas tributárias" enfrentariam dificuldades de adaptação ao sistema. Nesse caso, além dos risco de autuações fiscais, os representantes das companhias enquadradas no regime podem responder processos por crime de apropriação de coisa alheia - cuja pena pode chegar a reclusão de quatro anos e multa.

"Aquelas que tinham estoques de mercadorias adquiridos quando passaram a ter que se submeter ao novo regime de tributação, por exemplo, agora podem parcelar a diferença de ICMS devida sobre esses produtos", explica o advogado Waine Domingos Peron, do escritório Braga & Marafon Advogados. As empresas que ficaram responsáveis por recolher o tributo reclamam do aumento da carga tributária, ainda que venham a receber de volta parte do que pagam ao Estado em nome das outras empresas da cadeia produtiva. E criticam as margens de valor - agregado à mercadoria nas etapas seguintes da produção - estabelecidas pelo governo como base de cálculo do imposto. Dizem que, muitas vezes, mesmo tendo sido estabelecidas por pesquisas de mercado, são altas demais em relação aos preços praticados de fato no mercado.

possibilidade da cobrança de impostos pelo regime da substituição tributária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993. Em São Paulo, começou a ser aplicada ainda nos anos 90. Por anos, apenas alguns setores, como os de bebidas, automóveis e combustíveis tiveram que se submeter ao regime. Mas, a partir do governo Serra, esse setores se multiplicaram. Os primeiros a terem que aderir ao regime, em 2008, foram os de cosméticos, higiene pessoal, limpeza, medicamentos, autopeças, rações animais, papel, pilhas e baterias, lâmpadas, alimentos e construção civil. Em 2009, a lista foi ampliada e também ficaram obrigados à substituição tributária os setores de bicicletas, colchões, ferramentas, instrumentos musicais, artefatos domésticos, brinquedos, máquinas e aparelhos, materiais elétricos e papelaria, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

A instituição do regime de substituição tributária acabou levando empresários a serem processados criminalmente por não repassar o ICMS da cadeia produtiva para a Fazenda paulista. "Somente as empresas com liminar ou decisão judicial que as livra da substituição tributária podem deixar de fazer o repasse", explica o advogado Mauro César Bullara Arjona, do escritório do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. "Temos casos de empresários que serão beneficiados por estarem envolvidos em inquéritos criminais." Para o sócio Eduardo Salusse, o inquérito, ou mesmo processo administrativo que pode levar a um criminal, deverá ser suspenso assim que o empresário aderir ao parcelamento.

A mesma resolução permite o parcelamento tributário de débito fiscal decorrente da importação de mercadoria destinada à comercialização ou industrialização. Em relação a essa possibilidade, especialistas defendem que deve ser feita uma análise, caso a caso, para o contribuinte definir se é vantajoso aderir ao parcelamento. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) está para decidir se editará um novo convênio sobre a tributação em caso de importação. A norma definiria quando o ICMS é devido ao Estado da trading importadora e quando é devido ao Estado da empresa que revenderá ou industrializará o bem importado.

O advogado Pedro Lunaderlli, sócio da Advocacia Lunardelli, orienta as empresas paulistas que contratam tradings a esperar. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) está para definir se, nesse caso, o ICMS é devido a São Paulo ou ao Estado da trading. "Como a questão ainda não é pacífica e não há desconto para quem parcelar, é melhor continuar discutindo a cobrança do imposto", diz. Procurada pelo Valor, a Fazenda de São Paulo não retornou até o fechamento desta edição.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Porto Sem Papel reduzirá em 25% estadia de navio

Plataforma entrará em operação no dia 8 de abril e é considerada pelo governo tão importante quanto dragagens.

O Porto Sem Papel, programa do governo federal para desburocratizar a atividade portuária, deverá reduzir em 25% o tempo de estadia de navios nos portos e cortar pela metade os 5,8 dias dispensados com documentação para uma carga ser exportada. A plataforma unificará a interface de informações dos principais agentes da atividade portuária, catapultando o Brasil da 41ª para a 20ª colocação no ranking de liberação de cargas do Banco Mundial, que reúne cerca de 130 países. A primeira fase do programa terá início no dia 8 de abril nos portos de Santos, Vitória e Rio de Janeiro.

O Porto Sem Papel é um projeto da SEP (Secretaria Especial de Portos) e o software está sendo desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados, vinculado ao Ministério da Fazenda).

O programa consistirá em um portal que será alimentando com dados de cada interveniente na operação portuária e irradiados de maneira inteligente a todos os atores do processo (representantes da Anvisa, Marinha, Vigiagro, Polícia Federal, Receita Federal e Autoridade Portuária).

Hoje, o agente marítimo ou armador têm de preencher uma série de formulários para cada um dos anuentes, muitas vezes com informações repetidas. "Não há integração alguma. Com o Porto Sem Papel, os nomes dos tripulantes, por exemplo, serão informados uma única vez e caberá ao sistema distribuir a informação para quem for necessário. Cada um desses órgãos, mantendo seu próprio sistema, vai trabalhar e dar as anuências retornando ao banco de dados", explica o diretor de Sistemas de Informações Portuárias da Secretaria Especial de Portos da SEP, Luis Fernando Resano.

Com a ferramenta, destaca ele, será possível medir quanto tempo cada autoridade leva para dar resposta e em quais elos da cadeia existem os maiores entraves ao comércio exterior. "O que esperamos é que a operação portuária possa ser ágil, segura, competitiva e transparente", destaca Resano.

Na avaliação do ministro dos Portos, Pedro Brito, de nada adiantaria o programa nacional de dragagem dos 18 principais portos do País e a modernização dos terminais sem a desburocratização do fluxo do comércio exterior no sistema portuário.

"O Porto Sem Papel e as dragagens darão um novo perfil ao setor, pois impactarão na redução de custos, na redução de espera de navios, e na competitividade da economia brasileira", assegura Brito.


CUSTO AMBIENTAL

Não é sem razão que o programa começará pelo Porto de Santos. A operação de cada navio no cais santista gera 935 informações. Multiplicando o número pela média de embarcações que escalam o porto em um ano, são utilizadas 3.773.800 folhas de papel, que representam 17,4 toneladas de papel ou, em outros termos, 340 árvores de eucalipto derrubadas.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Credito Acumulado de ICMS - SP

DOE -SP 13/02/2010:


DOE -SP 13/02/2010:

Legislação: Portaria Cat 26/2010:
Resumo: Dispõem sobre a apropriação e utilização de credito acumulado de ICMS e cria o sistema eletronico e-CredAC para tal.


Legislação: Portaria Cat 27/2010:
Resumo: Dispõem sobre o procedimento para apropriação e utilização de credito acumulado de ICMS para compensação de ICMS devido nas operações de Importação.
Comentários: Recomendamos que o depto fiscal das empresas importadoras, leiam atentamente a legislação e questão para instruir se a empresa poderá utilizar esse procedimento e instruir como deve proceder nesse caso.

Preços de transferências na exportação

DOU DE 22/02/2010

Resumo: Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2009.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Alteração de alíquotas de Imposto de Importação

DOU DE 12/02/2010:

Resumo: Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43/2006. (Seç.1, pág. 12)

Exportação de Leite, Laticínios e Açucares

DOU DE 11/02/2010:

Resumo: Altera os Anexo “N” e “O”, da Portaria SECEX nº 25/2008 , que dispõe sobre normas e procedimentos especiais aplicáveis às operações de exportação de Leite, Laticínios e Açucares. (Seç.1, pág. 69)

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Retaliação pode provocar represálias, adverte novo embaixador americano

Fonte: Valor Econômico

Sergio Leo, de Brasília

"Retaliações provocam contrarretaliações e isso não é bom nem para o Brasil nem para os Estados Unidos", alertou o novo embaixador americano, Thomas Shannon, ao informar que os EUA vão se esforçar na negociação com o Brasil para atender à decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC), que considerou ilegais os subsídios americanos ao algodão. O Brasil foi autorizado pela OMC a retaliar os EUA, aumentando tarifas ou até ignorando direitos de propriedade intelectual de empresas do país, caso não haja mudança nos subsídios ao algodão.
Shannon é a primeira autoridade americana a mencionar a possibilidade de "contrarretaliações" caso o Brasil, dentro das normas da OMC, adote represálias a produtos americanos. Mas o tom do embaixador, em sua primeira entrevista coletiva, ontem, logo após entregar as credenciais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi de elogios e acenos aos Brasil. Ao mencionar o caso do algodão, ele classificou as negociações de "delicadas" e disse preferir que o tema seja tratado em detalhes pelo USTR, o equivalente a um ministério de comércio exterior.
Mais sério que o habitual e falando em português, Shannon evitou concentrar-se em temas específicos e insistiu que a relação entre Estados Unidos e Brasil "é mais que uma relação bilateral, é uma relação global". Sem descer a detalhes, discordou de uma lista de desentendimentos entre os dois governos apresentada por um jornalista, que incluía de Honduras à OMC, o Irã e a compra de caças para a Força Aérea. "Com qualquer país, especialmente entre países grandes e importantes, é inevitável encontrar pontos de divergência", minimizou, defendendo a relação entre EUA e Brasil como "aberta, flexível e respeitosa" e defendendo o esforço diplomático para resolver as divergências "sem afetar os pontos de convergência".
O diplomata, que até o ano passado era, nos EUA, o subsecretário do Departamento de Estado para o Hemisfério Ocidental, não se recusou a comentar a crise política na Venezuela e fez sugestões ao governo Hugo Chávez: "A Venezuela está passando por um momento difícil e, em um momento de crise, é preciso abrir espaço para o diálogo político", afirmou. Ele também pediu para Chávez "não reprimir e abrir espaço para ouvir o povo venezuelano".
Shannon elogiou o papel do Brasil nas negociações sobre o programa nuclear do Irã, tema geralmente apontado como ponto de conflito entre os dois países. Garantiu que ambos os governos mantêm "diálogo intenso" sobre o assunto e que o Brasil "teve papel importante" em comunicar aos iranianos a preocupação do Ocidente com o programa nuclear e o desrespeito aos direitos humanos. Ele se mostrou cético, porém, em relação à disposição do Irã para negociar e eliminar as suspeitas de uso bélico do programa nuclear.
Em uma das poucas perguntas sobre temas bilaterais, Shannon defendeu a oferta da Boeing para fornecimento de caças à Força Aérea Brasileira (FAB), mas foi enfático ao classificar a questão como um tema de "diplomacia comercial", sem risco de danos à relação política e diplomática dos dois países. "França e Suécia são amigos e aliados dos EUA", disse, citando os países dos concorrentes da Boeing, para argumentar que a escolha de outros jatos não afetará a relação de "cooperação e segurança" entre Brasil e EUA.
"É importante notar que o governo dos EUA tomou decisões sem precedentes em termos de transferência de tecnologia (para os caças da Boeing)", insistiu o diplomata. "Isso não é só diplomacia comercial, como mostra nossa confiança no Brasil."
Depois da entrevista, diplomatas americanos comentavam o pequeno número de questões bilaterais e a grande quantidade de assuntos internacionais como sinal de mudança no nível da relação entre os dois países. Como ressaltou, aliás, o próprio Shannon, ao começar a entrevista. "A relação entre Brasil e Estados Unidos é global, os dois países trabalham em assuntos que vão além do tema bilateral", afirmou.
Ele negou que haja atritos entre os dois governos em relação à ajuda humanitária e à reconstrução do Haiti, e disse acreditar que os países da região reconhecerão o presidente eleito de Honduras, Porfírio Pepe Lobo, um fato consumado, pondo fim ao isolamento a que o país foi submetido na Organização dos Estados Americanos (OEA) após o golpe militar que derrubou o antecessor, Manuel Zelaya.
Shannon, escolhido no início de 2009 para a Embaixada dos EUA no Brasil, teve de esperar quase nove meses até vencer a resistência no Senado, onde a oposição fez críticas às suas opiniões sobre Cuba, importação de etanol brasileiro e Honduras. Ao lhe perguntarem sobre a taxa mantida pelos EUA sobre o etanol do Brasil, desconversou, defendeu a cooperação dos dois países em etanol e desculpou-se: "Eu já tive problemas com isso." Ele começou ontem mesmo sua primeira missão diplomática: a preparação para a visita da secretária de Estado, Hillary Clinton, ao Brasil, possivelmente em março.

Brasil é o sétimo mais afetado por protecionismo

Fonte: Valor Econômico

SÃO PAULO - O Brasil é o sétimo país mais afetado por protecionismo no comércio internacional, revela o Global Trade Alert (GTA), um grupo de monitoramento de barreiras nas trocas globais.

A China, maior exportadora mundial de mercadorias, é o país mais atingido, com 337 medidas, seguida pela União Europeia (UE), com 276, pelos Estados Unidos, com 213, Japão, com 173, Coreia do Sul, com 154, e Tailândia, com 142.
Em seguida, vem o Brasil, prejudicado por 136 medidas contra importações adotadas pelos parceiros. As medidas incluem aumento de tarifas, subsídios a exportação, mais exigências de licença de importação e 20 outras restrições.
No caso brasileiro, o maior efeito (26 medidas) vem de restrições impostas a importações em programas de socorro às economias nos países industrializados, seguido de elevação tarifária (22).
A Rússia é o país que mais criou barreiras que restringem importações procedentes do Brasil, num total de 16. Em seguida, aparecem a Argentina, com 9, Índia, com 6, Alemanha, com 5, e China, com 3.
Por sua vez, a Argentina é afetada por 97 restrições a importações em torno do mundo, das quais três levantadas no Brasil, segundo o GTA.
As barreiras, e também os confrontos, aumentam no comércio internacional. A tensão subiu ontem entre a China e a União Europeia (UE), com Pequim denunciando o bloco europeu na Organização Mundial do Comércio (OMC) por causa de sobretaxa antidumping na entrada de calçados chineses nos 27 países comunitários.
Bruxelas aplica sobretaxas de 9,7% a 16,5% sobre os calçados importados da China, alegando que os preços excessivamente baixos chineses ameaçam a indústria doméstica europeia já sob forte pressão competitiva.
Esta semana, a UE pediu autorização à OMC para retaliar os EUA em US$ 311 milhões por causa de calculo inflado na cobrança de antidumping. Por sua vez, o Vietnã denunciou os EUA por antidumping que considera ilegal contra suas exportações de camarões. O Brasil e o Japão têm no gatilho o direito de retaliar produtos americanos em mais de US$ 1 bilhão juntos.
O diretor-geral da OMC, Pascal Lamy, tem advertido que o aumento de disputas comerciais parece inevitável, na medida em que o desemprego continua alto e os governos são submetidos a mais pressões para elevar barreiras.

Mudanças SECEX/DECEX

DOU DE 09/02/2010

Resumo: Nomeia Marcelo Sampaio Filho para exercer o cargo em comissão de Coordenador-Geral de Licenças de Importação, do Departamento de Operações de Comércio Exterior, da SECEX/MDIC. (Seç.2, pág. 41)

Resumo: Exonera, a pedido, a partir de 01/02/2010, Josué Coelho de Castro do cargo em comissão de Coordenador-Geral de Máquinas e Equipamentos, do Departamento de Operações de Comércio Exterior, da SECEX/MDIC. (Seç.2, pág. 41)

Abandono de Mercadoria

DOU DE 05/02/2010:

Resumo: Dispõe sobre o procedimento simplificado para declaração do abandono de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências. Revoga a Portaria MF nº 90, de 08/04/1981. (Seç.1, pág. 30)

Publicação de Ex Tarifários

DOU DE 05/02/2010

Resumo: Altera, para 0%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç. 1, pág. 18)
Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç. 1, pág. 19)

Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-tarifários; e retifica Ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs 45/2008; 58/2008; 6/2009 ; 42/2009; 39/2009 ; 52/2009 ; 62/2009; 78/2009 . (Seç. 1, págs. 19/23)

Antidumping- importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA

DOU DE 04/02/10:
Resumo: Torna público que de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17/2007, que aplica direitos antidumping específicos, a serem exigidos nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código NCM 2916.14.10, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de janeiro de 2010, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais. (Seç.1, pág. 72)

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Brasil e Argentina esperam retomada do crescimento do comércio em 2010

Em reunião realizada hoje em Buenos Aires, representantes dos dois governos elegeram três temas prioritários para o crescimento do intercâmbio comercial: licenças de importação, integração produtiva e terceiros mercados

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Buenos Aires (Argentina) - O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ivan Ramalho, e os secretários de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, e da Indústria da Argentina, Eduardo Bianchi, resumiram em três grandes pontos a primeira Reunião de Monitoramento do Comércio Brasil-Argentina em 2010, realizada hoje (4/2), em Buenos Aires. Segundo eles, o pleito brasileiro de redução gradual das licenças automáticas de importação (LIs), a integração produtiva e ações conjuntas de promoção comercial em terceiros mercados serão fundamentais para ampliar o comércio bilateral.

Em entrevista coletiva concedida ao final do encontro, o secretário-executivo do MDIC e chefe da delegação brasileira disse que é importante eliminar as LIs, principalmente nesse momento em que o comércio bilateral registra uma retomada de crescimento. De acordo com números divulgados pelo MDIC no início da semana, em janeiro o fluxo comercial entre os dois países cresceu mais de 50%. As trocas comerciais entre Brasil e Argentina somaram US$ 1,251 bilhão em janeiro do ano passado contra US$ 1,906 bilhão em 2010.

"Temos todas as condições de retomar o crescimento do comércio bilateral o mais breve possível", enfatizou Ivan Ramalho, lembrando que em 2008 a corrente de comércio bilateral ultrapassou pela primeira vez na história a casa dos US$ 30 bilhões.

Integração produtiva

No tema integração produtiva, o secretário argentino da Indústria ressaltou que os estudos relativos ao assunto serão aprofundados em 2010. Eduardo Bianchi disse que as análises técnicas irão avaliar vários setores, mas que hoje já há avanços nas áreas de petróleo, gás e autopeças. Representantes da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) também participaram do encontro e apresentaram estudos sobre o tema.

Terceiros mercados


A retração das exportações brasileiras e argentinas para países latino-americanos foi um dos destaques da reunião. Segundo o secretário de Comércio Exterior do MDIC, para retomar o crescimento nesses mercados e evitar que outros países do comércio mundial - como a China, por exemplo - cresçam suas exportações para esses destinos, é fundamental que Brasil e Argentina tenham uma estratégia comercial efetiva. De acordo com ele, a proposta dos dois países é aumentar as exportações de pequenas e médias empresas para a América Latina e realizar ações conjuntas de promoção comercial na região.

As reuniões entre os governos brasileiro e argentino prosseguem nesta sexta-feira, com um encontro entre os ministros Miguel Jorge (MDIC), Celso Amorim (Ministério das Relações Exteriores) e Guido Mantega (Fazenda) e os ministros argentinos de Indústria e Turismo, Débora Giorgi, Relações Exteriores, Jorge Taiana, e de Economia, Amado Boudou.

Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES

Marta Watanabe, de São Paulo

Fonte: Jornal Valor Econômico

Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anistiar as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá analisar outro caso envolvendo uma grande pendência de acirrada disputa de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta vez, entre São Paulo e Espírito Santo.

Uma proposta de convênio autoriza os dois Estados a considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por conta e ordem contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. Na prática, caso a sugestão seja aceita, o Confaz irá autorizar São Paulo a não cobrar o ICMS das empresas paulistas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória usando a compra por conta e ordem. Essa operação era a forma predominante de importação das empresas paulistas que usavam o porto de Vitória, em razão de um benefício fiscal capixaba que reduzia o ICMS pago pelas empresas paulistas.

"Isso é praticamente uma remissão aos contribuintes", diz Waine Domingos Perón, do Braga & Marafon. Segundo tributaristas, o Estado de São Paulo vinha autuando empresas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória e não recolheram na compra por conta e ordem o imposto considerado devido à Fazenda paulista. "Essa era a grande pendência sobre o assunto. Sem dúvida poderá ser um alívio para muitas empresas que sofreram autuação fiscal.

O secretário de Fazenda do Espírito Santo, Bruno Pessanha Negris, diz que o convênio foi redigido em comum acordo entre os dois Estados. A expectativa da Fazenda capixaba é de que agora, após a decisão para Rondônia e Pará, as Fazendas irão concordar com a proposta. Para ele, a decisão no caso dos dois Estados abriu ao Confaz um "novo momento". "O caso mostrou que os secretários passaram a ter uma visão mais sistêmica do Brasil", diz Negris. "Existem regiões que precisam de políticas de incentivo para atrair empresas.

Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que um protocolo de junho do ano passado estabeleceu a quem se destina o ICMS recolhido nas importações por conta e ordem e nas compras por encomenda pelo porto de Vitória. Na prática, esse protocolo dispôs que a partir de junho do ano passado o imposto devido nas operações por conta e ordem deve ser pago ao Estado em que está localizado quem encomenda a mercadoria. Ou seja, a São Paulo, no caso da empresa paulista que importa por conta e ordem os produtos pelo porto capixaba. No caso das importações por encomenda, o imposto é devido para o Estado onde está a trading importadora. Ou seja, ao Espírito Santo.

Em nota, a Fazenda paulista diz que o convênio "apenas autoriza os Estados do Espírito Santo e de São Paulo a reconhecerem como válidos os recolhimentos efetuados anteriormente, mesmo que em desacordo com o entendimento firmado no protocolo. Ou seja, se o contribuinte pagou em São Paulo, não terá que pagar novamente ao Espírito Santo e se pagou ao Espírito Santo não terá de pagar novamente a São Paulo.

Após a assinatura do protocolo entre os dois Estados, as empresas paulistas que importam mercadorias por contam e ordem por Vitória passaram a dever o ICMS integral à Fazenda Paulista. Antes, uma parte desse imposto era pago no Espírito Santo e a mercadoria entrava em território paulista carregando um crédito de imposto de 12% teoricamente recolhido à Fazenda capixaba. Na prática, porém, o incentivo no porto de Vitória reduzia o ICMS devido no Espírito Santo. Como resultado, as empresas paulistas não pagavam 12% de imposto no Espírito Santo, mas se creditavam dele, gerando arrecadação menor a São Paulo.

O protocolo foi assinado depois de pressão do governo paulista, com edição de uma decisão normativa, em março de 2009, que obrigava as mercadorias vindas do Espírito Santo a pagar o imposto integral na chegada a São Paulo.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Setores pedem para sair da lista de retaliação

Comércio exterior: Indústrias temem alta no custo de insumos e direito de punir os EUA pode virar inócuo.

Fonte: Valor Econômico

Marta Watanabe e Assis Moreira, de São Paulo e Genebra

A retaliação a produtos importados dos Estados Unidos, direito que o Brasil obteve junto à Organização Mundial de Comércio (OMC) após a condenação aos subsídios americanos ao algodão, corre risco de tornar-se inaplicável ou inócua. Entidades de setores como a indústria eletroeletrônica e os têxteis pediram a retirada dos produtos de seus respectivos segmentos da lista preliminar de 222 itens colocada em consulta pública pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Empresas de outros setores, como de higiene pessoal e perfumaria, já estudam a possibilidade de passar a importar de unidades mantidas em outros países os produtos que atualmente trazem dos Estados Unidos.

A reunião ministerial da Camex deve examinar, na semana que vem, se bate o martelo sobre a lista final dos produtos importados dos Estados Unidos que serão submetidos à retaliação, sofrendo sobretaxa no contencioso do algodão.

Mario Roberto Branco, gerente de relações internacionais da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), explica que a entidade pediu a retirada de todos os dez itens do setor que fazem parte da lista. "Os produtos são, na maioria, insumos."

"Não interessa às indústrias pagar mais caro pelos insumos que adquirem hoje", explica Branco. "Se as empresas compram esses insumos dos Estados Unidos é porque não há outro fornecedor ou porque há vantagem em comprar dos americanos." Entre os itens do setor incluídos na lista estão produtos plásticos e de borracha, além de alto-falantes, leitores de código de barras e terminais de telefone celular. "Alguns itens são importados por subsidiárias de empresas americanas que mantêm fábricas no Brasil. Ou seja, não há como deixar de importar dos Estados Unidos."

Outro setor que considera a aplicação da retaliação desfavorável para a indústria local é o têxtil, segmento cujos produtos representam mais de uma quarto da lista da Camex.

"Entendemos que a lista tenha muitos produtos do setor têxtil como forma de compensar o segmento que foi diretamente prejudicado com os subsídios americanos ao algodão, mas a nossa proposta é por uma solução negociada em vez da aplicação da retaliação", diz Ivan Bezerra Filho, coordenador do comitê do algodão da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit).

De forma semelhante ao setor eletroeletrônico, o têxtil tem vários itens na lista que servem de insumos para a indústria nacional. Além disso, atualmente, dentre os produtos incluídos no rol, diz, a maioria é importada em volumes maiores da China. O setor prefere que seja negociado com os Estados Unidos um benefício em território americano às exportações brasileiras em vez da retaliação. "Isso reduziria os custos de importação para os americanos e daria maior concorrência aos produtos brasileiros em comparação com os demais exportadores."

João Carlos Basílio da Silva, presidente da Abihpec, associação que reúne fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pessoal, explica que os importados dos Estados Unidos representam pouco para o setor. No ano passado, foram importados US$ 60 milhões FOB. Com adição de margens e impostos, o valor ao consumidor dos produtos é estimado em R$ 420 milhões. Isso significa 1,35% do faturamento total de US$ 31 bilhões.

A Abihpec, diz Silva, preferiu não emitir opinião à Camex sobre a lista, apenas repassou ao governo relatórios dos associados. Ele afirma que a retaliação trará impactos diferenciados, conforme a empresa. Algumas que importam produtos americanos já estudam alternativas. Uma delas é passar a comprar as mercadorias de unidades mantidas em outros países e, assim, fugir dos efeitos da retaliação.

"Nós chegaremos a uma lista de produtos, mas talvez o valor total não seja tão alto quando a decisão da OMC permitiu", diz Mário Marconini, diretor de negociações internacionais da Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade fez um estudo no qual verificou quais os valores envolvidos para um total de 19 setores, caso a retaliação fique em importações brasileiras de bens de consumo dos EUA com participação de até 10%, 20% ou 25% do mercado nacional (ver quadro abaixo). Os tetos foram estabelecidos para tentar restringir os prejuízos da sanção à economia brasileira.

Segundo Marconini, é preciso, porém, que cada setor verifique quais produtos podem ou não ser alvo de retaliação, já que os maiores valores concentram-se em segmentos como máquinas, material de transporte, químicos e plásticos. "A prioridade é que a sanção seja aplicada em bens de consumo e não tanto em bens de capital ou produtos intermediários."

A Fiesp chegou a tentar verificar quais produtos importados dos americanos são ao mesmo tempo pouco sensíveis à economia brasileira e importantes na pauta de exportação dos EUA. O levantamento considerou produtos americanos com participação de até 20% no mercado brasileiro e com representatividade de 20% ou mais na pauta americana. "Entre esses produtos, porém, estão apenas bens de capital e matérias-primas, o que não é considerada uma opção viável", diz Marconini.

Mantendo as mesmas premissas, apenas reduzindo a participação para até 15% na pauta americana de exportações, há apenas dois produtos classificados como bens de consumo, cujas importações somam US$ 226,3 milhões. "É um valor bem mais baixo do que o que podemos retaliar", diz o diretor. O Brasil pode impor retaliação de cerca de US$ 800 milhões a importações americanas. Desse valor, US$ 300 milhões podem ser com retaliação cruzada atingindo patentes de produtos farmacêuticos, de audiovisual etc. A hipótese da retaliação cruzada, porém, pode não ser muito interessante para o país, acredita Marconini.

União Européia pede à OMC para retaliar Estados Unidos

Fonte: Valor Econômico

(Assis Moreira Valor)

GENEBRA - A União Europeia pediu ontem à Organização Mundial do Comércio (OMC) o direito de retaliar os EUA em US$ 311 milhões por ano, já que Washington persiste em utilizar um método julgado ilegal para calcular antidumping.

O Japão já conseguiu direito de retaliar os EUA em US$ 248 milhões por ano por causa do mesmo problema, que afetou seus produtos siderúrgicos, mas até agora não aplicou a sanção. O Brasil foi o mais recente país a abrir uma queixa contra os americanos no mesmo contexto, alegando perdas nas suas exportações de suco de laranja.

O alvo das denúncias é a pratica do " zeroing " , pela qual os EUA excluem do cálculo da margem de dumping as exportações com valor superior à cotação do produto no mercado doméstico ( " valor normal " ) e usam apenas os preços baixos de importação. Com isso, inflam o cálculo para fixar a margem de dumping e, em consequência, da sobretaxa aplicada.

A demanda europeia se junta a uma série de ataques contra práticas comerciais americanas. Na terça-feira, o Vietnã abriu sua primeira queixa na OMC, atacando os EUA por causa de suposta aplicação ilegal de antidumping nas importações de camarão. Os EUA impõem sobretaxa antidumping contra o camarão brasileiro.

A frustração é generalizada entre os membros da OMC, com a recusa americana de eliminar a pratica do " zeroing " após tantas condenações. Os americanos, porém, só querem tratar do problema nas negociações da Rodada Doha, que estão paralisadas.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Acordos Brasil x Afeganistão, Brasil x Rep. Argelina, Brasil x Argentina

DOU DE 02/02/2010:


Legislação:Decreto nº 7.088, de 01/02/2010.
Resumo: Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo do Brasil e do Afeganistão, firmado em Brasília, em 01/08/2006. (Seç.1, pág. 1)

Legislação: Decreto nº 7.089, de 01/02/2010.
Resumo: Promulga o Acordo Comercial entre o Governo do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 08/02/2006. (Seç.1, pág. 2)

Legislação: Decreto nº 7.090, de 01/02/2010.
Resumo: Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre o Brasil e a Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30/11/2005. (Seç.1, pág. 3)

Obrigatoriedade equipamento antifurto em veiculos

DOU DE 01/02/2010:

Legislação:
Deliberação CONTRAN nº 90, de 29/01/2010.
Resumo: Altera a Resolução nº 330/2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados. (Seç.1, pág. 76)

Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Suape (PE)

DOU 29/01/10:

Legislação: Decreto de 27/01/2010.
Resumo: Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Suape (PE). Revoga o Decreto nº 97.407, de 22/12/1988. (Seç.1, pág. 1)