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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 3 de março de 2017

COTA ALHOS - LI

01/03/2017 - Notícia Siscomex de Importação n° 019/2017

Comunicamos aos operadores de comércio exterior que o DECEX irá realizar o monitoramento dos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NALADI/SH 0703.20.00 (Alhos), sujeito a cota tarifária no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 entre o Brasil e o México, para um montante de 1.300 toneladas no período compreendido entre 1º de março de 2017 e 15 de julho de 2017.

Tal monitoramento visa maximizar a utilização da referida cota, e consistirá, entre outros, em notificar e solicitar justificativas aos importadores que obtiverem a alocação provisória da cota mas não apresentarem os documentos de que trata o Art. 4º do Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, no prazo de 30 dias contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX.

Ademais, o DECEX publicará, periodicamente, a informação relativa a utilização da cota no seguinte endereço na página eletrônica do MDIC: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação >> Acompanhamento das Cotas de Importação.

 
Departamento de Operações de Comércio Exterior

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