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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 3 de maio de 2017

NÃO INCIDÊNCIA AFRMM REGIÃO NORTE - PRORROGAÇÃO

DOU DE 21/03/2017

LEGISLAÇÃO: Ato nº 13, de 2017, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Prorroga, por sessenta dias, a Medida Provisória nº 762/2016, que altera a Lei nº 11.482/2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM no caso de navegação na região norte, cabotagem, interior e lacustre. (Seç.1, pág. 1)

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