Dispensa de
licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM
3921.13.90, 4007.00.19 e 5503.20.10.
Tendo em
vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro
de produtos médicos/hospitalares, informa que:
A partir de
08/04/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90
(Outras chapas, etc, de poliuretanos, alveolares), 4007.00.19 (Outros fios de
borracha vulcanizada) e 5503.20.10 (Fibras bicomponentes de diferentes pontos
de fusão) estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento
administrativo do tipo “Mercadoria” e “Destaque de Mercadoria” (no caso dos
Destaques 001 e 002 do subitem 3921.13.90).
Ressalta que
as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
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