sábado, 19 de setembro de 2009

Antidumping - Importações de calçados - origem China

DOU DE 09/09/09 - (Seç.1, pág. 3)

Legislação: Resolução CAMEX nº 48, de 08/09/2009.
Resumo: Aplica o direito antidumping provisório, por até 6 meses, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa que menciona.

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