quinta-feira, 29 de julho de 2010

Extinção gradual do Regime Automotivo, com efeito para as DIs registradas a partir de 01/ago.

Circular do Sindipeças sobre extinção gradual do Regime Automotivo, com efeito para as DIs registradas a partir de 01/ago.

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São Paulo, 28 de julho de 2010.
(Circular 604/10)


Prezado Associado,


O artigo 10 da
Medida Provisória n° 497, publicada no DOU de hoje, 28 de julho de 2010, promove a extinção gradual da redução do Imposto de Importação incidente sobre autopeças, alterando a redação do artigo 5° da Lei 10182/91.

Até 31 de julho, o percentual de redução permanece em 40% (quarenta porcento), cai para 30% (trinta porcento) até 30 de outubro, depois 20% (vinte porcento) até 30 de abril de 2011 e finalmente extingue-se a partir de 1° de maio de 2011.


Atenciosamente,


Paulo Roberto Rodrigues Butori
Presidente

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