resumo: Estabelece diretrizes a serem obedecidas pelas consultas técnicas referentes a procedimentos de importação e exportação de animais, vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados ou partes, e insumos agropecuários, formuladas ou encaminhadas pelas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional e o envio de respostas e pareceres pelos Departamentos, Coordenações, Divisões e Serviços da Secretaria de Defesa Agropecuária. (Seç.1, pág. 9)
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