segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

IMPOSTOS DE EXPORTAÇÃO - ARMAS E MUNIÇÃO

DOU DE 15/12/2010

Resumo: Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 17/2001 , que sujeita à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de 150% os produtos classificados no Capítulo 93 da NCM, quando exportados para América do Sul e América Central, inclusive Caribe. (Seç.1, pág. 3)

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