terça-feira, 17 de maio de 2011

Dumping - Imp. tecidos denin

DOU DE 16/05/2011

Resumo: Decide não iniciar investigação para fins de aplicação de medida de salvaguarda transitória sobre as importações de tecidos denim originárias da República Popular da China. Torna públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o anexo a presente circular. (Seç.1, págs. 86/88)

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