quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Setor Aeronáutico - LI

DOU DE 06/10/2011

Resumo: Considera cumprida a exigência de autorização de que trata o item 2 do Anexo da Resolução CAMEX nº 55/2010 (Setor aeronautico), quando a importação não estiver sujeita a exigência, no SISCOMEX, de licença de importação e for realizada, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica, nos casos que especifica. Revoga a Resolução CAMEX nº 83/2010. (Seç.1, pág. 29)

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