segunda-feira, 10 de junho de 2013

JUROS NA PRORROGAÇÃO OU NACIONALIZAÇÃO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA

Prezados Clientes,

Informamos que desde 23/05/2013, com a edição da Nova IN sobre admissão temporária (IN SRF 1361/13), está sendo exigido JUROS SELIC sobre o valore devido/recolhido em casos de PRORROGAÇÃO e NACIONALIZAÇÃO, calculados desde a data da admissão da mercadoria no regime até a data do recolhimento para nacionalização ou prorrogação do regime.


Danielle Manzoli

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