quarta-feira, 25 de março de 2015

Dumping Arames galvanizados e eletrodo de grafite

DOU DE 30/01/2015

Legislação: Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de arames galvanizados, originárias da Suécia. (Seç.1, págs. 3/12)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 12/22)

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