terça-feira, 16 de junho de 2015
DISPENSA LI PARA GRUPO ELETROGENEO
NOTICIA SISCOMEX 64/2015
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que, a partir de 12/06/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8502.20.11 estarão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
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