quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Dumping - acrilato de butila e magnésio metálico

DOU DE 25/09/2015

Legislação: Resolução CAMEX nº 90, de 24/09/2015.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias da Alemanha, da África do Sul e de Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 12/30)


Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificado nos itens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 30/

DOU DE 28/09/2015

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