terça-feira, 24 de novembro de 2015

DUMPING E-SBR

DOU DE 20/11/2015


Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), comumente classificadas nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da NCM, originárias da União Europeia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 9/36)

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