Dispõem
sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM). (Seç.1, págs. 31/32)
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Foi promovida a adequação da Tabela de Incidência de IPI em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
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