quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

BAGAGEM

DOU DE 23/11/2017

Informa que bens adquiridos pelo viajante no exterior para utilização no Brasil, porém não destinados ao seu uso ou consumo pessoal durante a viagem, ainda que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação com fins comerciais ou industriais, não se enquadram no conceito de bens de uso ou consumo pessoal para fins de fruição da isenção de caráter geral. (Seç.1, pág. 26)

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