quarta-feira, 13 de junho de 2018

DU-E - CONSUMO A BORDO

12/06/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº   50/2018
 
Informamos que, na elaboração de DUE para consumo de bordo, deve-se preencher o país importador com o país do comprador e o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio.

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