quarta-feira, 8 de agosto de 2018

SC - COMISSÃO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PARA EXPORTAÇÃO


DOU DE 18/07/2018
Informa que os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e do PIS/PASEP-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. (Seç.1, pág. 25)

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