quinta-feira, 8 de novembro de 2018

DU-E: CONSUMO A BORDO


Em conformidade com a Notícia Siscomex Exportação nº 82/2018, informa que novas declarações de exportação para o “fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional” não poderão mais ser registradas no sistema “Siscomex Exportação Web” a partir de 30/11/2018, encerrando-se, assim, a fase de desligamento total dos sistemas legados de exportação para o registro de novas operações.

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