quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DUMPING: VENTILADORES DE MESA

DOU DE 10/10/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 43, de 09/10/2018.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 52/2013, aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125 W, comumente classificadas no item 8414.51.10 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 42)

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