quinta-feira, 8 de novembro de 2018

SC REIDI - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PARA IMP POR CONTA E ORDEM

DOU DE 01/10/2018
Informa que a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação, no âmbito do REIDI, quando da importação de bens, materiais de construção ou serviços para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, não se aplica às importações realizadas por conta e ordem de adquirente beneficiária desse regime. (Seç.,1 pág. 29)

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