Norma sobre regime especial de entreposto aduaneiro é
alterada
Aduana
As modificações visam à adequação de duas normas vigentes relacionadas a
esse regime especial na importação e na exportação
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução
Normativa RFB nº 1.857, de 2018, alterando a Instrução
Normativa SRF nº 241, de 2002, que dispõe sobre o regime especial de
entreposto aduaneiro na importação e na exportação, e a Instrução
Normativa RFB nº 863, de 2008, que trata do regime de loja franca.
Em relação à primeira Instrução Normativa, a alteração visa à adequação de
nomenclaturas dos recintos onde pode ser operado o regime de entreposto
aduaneiro. Com essa alteração, os estabelecimentos enquadrados como
recintos alfandegados de uso poderão ser credenciados para a utilização do
regime aduaneiro, inclusive os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros
(Clias).
Além disso, a inclusão do parágrafo único no art. 7º da IN SRF nº 241, de
2002, visa modernizar e simplificar o controle das mercadorias estocadas em
recintos autorizados no entreposto aduaneiro, dispensando a delimitação de
áreas distintas destinadas à armazenagem das mercadorias importadas ou a
exportar, ao amparo do regime, desde que o armazenamento dessas mercadorias
seja efetivamente controlado pelo sistema informatizado.
Já com relação à alteração na Instrução Normativa RFB nº 863, de 2008, o
regime especial de loja franca passa a contemplar duas hipóteses de vedação
de mercadorias importadas nesse regime aduaneiro, quais sejam: pérolas,
pedras preciosas, metais preciosos e outras mercadorias classificadas no
Capitulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e produtos sujeitos à
aplicação de direitos antidumping ou compensatórios.
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