terça-feira, 15 de janeiro de 2019
AFASTA MULTA DE OFÍCIO SE DESCRIÇÃO CORRETA CFE NCM
DOU DE 26/12/2018
LEGISLAÇÃO:
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6, de 24/12/2018.
Dispõe sobre a não-aplicabilidade da multa de ofício nos casos que enumera. Revoga o ADI SRF nº
13/2002
. (Seç.1, pág.27)
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