terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

SC: NÃO INCIDÊNCIA PIS/COFINS - PAGAMENTO COMISSÃO DE EXPORTAÇÃO

DOU DE 12/02/2019

LEGISLAÇÃO:
Solução de Consulta Vinculada COSIT nº 8.001, de 10/01/2019.
Informa que os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. (Seç.1, pág. 36)
Informam que os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. (Seç.1, pág. 36)

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