Publicada portaria que facilita importação de produtos
Será definida, em 30 dias, equipe para conduzir projeto-piloto de
integração das atividades desenvolvidas pela Anvisa e Receita Federal
relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (17/5) a Portaria
Conjunta 1/2019, que autoriza a Anvisa e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil
(RFB) a realizarem um projeto-piloto para a melhoria do
processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária. O
projeto, que ocorre no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico
Autorizado (OEA), contempla a potencialização de recursos e a redução de
prazos para anuência em processos de importação feitos pela Agência.
O Programa de OEA consiste na certificação concedida pelas
Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que demonstram
capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos. Trata-se
de uma ferramenta de facilitação de comércio prevista na Estrutura
Normativa para Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da
Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos do
Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio
(OMC), concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013.
A Portaria Conjunta 1/2019 estabelece o prazo de 30 dias para que
a Anvisa e a RFB constituam a equipe que irá conduzir as atividades do
projeto-piloto. Autoriza, ainda, que os dois órgãos editem normas
conjuntas, no âmbito de suas competências.
É importante ressaltar que a adesão ao Programa OEA é voluntária e que o
operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade
estabelecidos.
Saiba mais em: Anvisa
e RFB assinam portaria que facilitará importação.
Fonte: ANVISA
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