segunda-feira, 19 de agosto de 2019

LI - NOVOS TRATAMENTOS ADM IMPORTAÇÃO


Informa que, a partir do dia 10/06/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.20; 6006.32.20 e 6006.34.20 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.

Informa que, a partir de 18/06/2019, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado à importações de produtos classificados na NCM 6804.22.11, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil. 



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