24/09/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 053/2019
Comunicamos aos importadores que, em razão de alterações no Siscomex,
retifica-se o item 3 do fluxo para apresentação de COD para a RFB,
informado nas Notícias Siscomex Importação nº 35/2017, nº 36/2017, nº
28/2018 e nº 29/2018. No novo fluxo, o importador deverá informar, na
subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, na seção
“Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD,
assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo
“denominação”. Esse novo fluxo começa a viger a partir de 1/10/2019.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: Portal
Siscomex
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