segunda-feira, 2 de setembro de 2019

DISPENSA LI IBAMA CARGAS PARA EXTINTORES, ETC


Informa que, a partir de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Nenhum comentário:

Postar um comentário