terça-feira, 22 de outubro de 2019

IMPORTAÇÃO ALCOOL ETÍLICO - INTRACOTA


Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 33/2019, deverão ser adotados os procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que trata a Portaria SECINT nº 547/2019.


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