quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

RECOF - SISCOMEX - DI PARA CONSUMO


Comunica aos operadores de Comércio Exterior que a admissão de mercadorias importadas nos regimes Recof e Recof-Sped deve ser realizada por meio do registro de declaração de importação do tipo “Consumo” conforme dispõe o art. 7º da Portaria COANA nº 57/2019.
A partir de 15/01/2020 estará indisponível o tipo de declaração “4-ADMISSAO EM ENTREPOSTO INDUSTRIAL” no Siscomex.

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