Tendo em vista a quantidade elevada de acionamentos no
Serpro em relação ao preenchimento de informações na DI dos EX-Tarifários
modificados pela Resolução CAMEX nº 22/2020, que atualizou a Resolução
CAMEX nº 17/2020, informa-se que para usufruir do benefício, o importador
deve informar o número do EX correspondente e como Ato Legal a RES CAMEX
nº 17/2020.
Para maiores informações sobre preenchimento da aba “Tributação” da DI,
verificar o manual de importação que consta no link
abaixo:
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