Altera
para dois por cento, por um período de doze meses, a alíquota ad valorem
do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que
relaciona. (Seç.1, pág. 28)
Altera
para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da
mercadoria classificada no código NCM que menciona, pelo prazo de doze meses. (Seç.1
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