terça-feira, 21 de julho de 2020

DISPENSA DE LI DECEX /SUEXT E MUDANÇA DE ALÇADA


Informa que, a partir de 10/07/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques que relaciona.

Informa que a partir do dia 13/05/2020 os pedidos de licença de importação envolvendo produtos classificados nos subitens NCM 8104.30.00 (Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós, de magnésio) e 8104.90.00 (Outras obras de magnésio) deixarão de ser analisados pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisados exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.

Nenhum comentário:

Postar um comentário