quarta-feira, 11 de agosto de 2021

LI IBAMA

 Importação nº 033/2021.

Tendo em vista a entrada em vigor da Resolução Gecex nº 164/2021, em 1º de julho de 2021, e considerando o Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº  5.472/2005, a Secretaria de Comércio Exterior informa que foram realizadas atualizações no Tratamento Administrativo das importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA.

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