sexta-feira, 27 de maio de 2022

SISCARGA - CONSULTA DE CE

Importação nº 027/2022.

Informa que a partir do dia 1º de junho a funcionalidade CONSULTAR Nº DO CE-MERCANTE PARA DESCONSOLIDAÇÃO, exclusiva para empresas cadastradas como DESCONSOLIDADOR, será desativada. Para acesso online, controlado e massivo aos dados do CE-Mercante, utilizar a funcionalidade CONSULTAR CONHECIMENTOS INCLUÍDOS E ALTERADOS.

Alerta que, diferentemente da CONSULTAR Nº DO CE-MERCANTE PARA DESCONSOLIDAÇÃO, que utiliza a data de emissão do BL como dado de entrada, a funcionalidade CONSULTAR CONHECIMENTOS INCLUÍDOS E ALTERADOS utiliza a data de inclusão (para pesquisar conhecimentos incluídos) ou a data de atualização (para pesquisar conhecimentos alterados ou excluídos) dos CE como parâmetro de entrada.


Nenhum comentário:

Postar um comentário