quarta-feira, 13 de julho de 2022

DUMPING: ACRILATO DE BUTILA

 DOU DE 23/06/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 27, de 22/06/2022.

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da NCM, originárias da Rússia. (Seç.1, págs. 28/56)

 

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