sexta-feira, 15 de julho de 2022

DUMPING: CORDOALHAS DE AÇO

 DOU DE 01/07/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 30, de 30/06/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 45/2017, aplicado às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou simplesmente cordoalhas de aço, comumente classificadas no subitem 7312.10.90 da NCM, originárias da China.

(Seç.1, págs. 46/65)

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