Aba - Valor Aduaneiro
Preenchimento no caso de utilização de método de valoração
diferente do primeiro
Para os outros métodos de valoração aduaneira, o importador deverá fornecer
a base de cálculo, obedecendo também às regras do artigo VII do GATT.
Obs: Nos termos do art. 22 da IN RFB nº 2.090/2022, o valor aduaneiro de
mercadoria admitida em regime aduaneiro especial ou aplicado em área
especial, com suspensão total ou parcial do pagamento de tributos, deverá
ser declarado com base em um dos métodos substitutivos previstos no
AVA/GATT.
Conforme detalhado na página sobre preenchimento da Aba Mercadoria, quando
utilizado método de valoração diferente do primeiro, o importador deverá
informar no campo VUCV o valor unitário da mercadoria no local de embarque,
apurado conforme o método de valoração utilizado, já ajustado nos termos do
AVA/GATT. Nesse caso, o importador deverá demonstrar no campo Complemento a
composição do valor aduaneiro declarado, de acordo com o método de
valoração substitutivo utilizado.
Acesse o material na íntegra pois consta o passo a passo do Portal
Único.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-valor-aduaneiro#section-1
fonte: RFB e SINDASP
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