sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

SC - SUSPENSÃO DE IPI PRODUTOS AUTOPROPULSADOS

 DOU DE 20/12/22

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/ME nº 50, de 12/12/2022.

Informa que para fins de aplicação do disposto no art. 6º da IN RFB nº 948/2009, a condição essencial para o reconhecimento do direito ao desembaraço com suspensão do IPI é que o importador utilize os produtos importados na produção de insumos destinados ao emprego na industrialização de autopropulsados (códigos da TIPI/2022: 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06), atendido o requisito de preponderância estabelecido no seu art. 23. (Seç.1, pág.126)

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