quarta-feira, 19 de abril de 2023

RECOLHIMENTO DO TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, SEM MULTA

 DOU DE 17/03/2023

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo CORAT/SUARA/RFB/MF nº 3, de 17/03/2023.

Dispõe sobre a aplicação do disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/1996, para fins de recolhimento de tributo cuja exigibilidade estava suspensa por decisão liminar ou tutela antecipada, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional (CTN). (Seç.1, pág. 78)

Nenhum comentário:

Postar um comentário