Publicada no Diário Oficial da União do dia 23.06.2014, a
Lei nº 12.995/2014, dentre outras alterações,
modifica a Medida Provisória nº 2.158-35/2001, para permitir
a aplicação da operação de exportação por conta e ordem
(inclusão do artigo
81-A), que ocorre quando a empresa industrial ou comercial não
possui a exportação como atividade frequente ou não tem interesse em
operacionalizar exportações por sua conta, não tendo assim a exportação em
seu objeto social.
Nesta
nova modalidade, a empresa utiliza os serviços de outra pessoa jurídica,
que por sua vez exporta a mercadoria de terceiros e obtém receita através
da prestação de serviços faturada para o fornecedor das mercadorias.
Entretanto, para efeitos fiscais, a mercadoria considera-se exportada pelo
produtor ou revendedor contratante da exportação por conta e ordem.
Para
aplicação da referida operação, a exportação da mercadoria deverá ocorrer,
necessariamente, no prazo de 30 dias, contado da contratação da pessoa jurídica
exportadora por conta e ordem.
Econet Editora Empresarial Ltda
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