quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

BROMETO DE METILA - FUMIGAÇÃO

DOU 21/12/2015

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa Conjunta SDA/MAPA/IBAMA nº 2, de 14/12/2015.
Autoriza o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação, na forma desta Instrução Normativa Conjunta. (Seç.1, págs. 38/40)

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