terça-feira, 21 de junho de 2016

INMETRO LÂMPADA LED- PRORROGAÇÃO

DOU DE 17/05/2016

Estabelece que o parágrafo único do art. 4º da Portaria Inmetro nº 144/2015 passará a viger com a seguinte redação: "Parágrafo único. A partir de 19 (dezenove) meses, contados da data de publicação desta Portaria, as lâmpadas LED com dispositivo integrado à base deverão ser comercializadas no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registradas no Inmetro." (N.R.). (Seç.1, pág. 59)

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