quarta-feira, 26 de outubro de 2016

COD -CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL

DOU DE 29/08/2016

Estabelece que os sistemas de recepção e validação de COD desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD), da ALADI, como reservatório dos CID dos funcionários designados para assinar digitalmente os COD em nome de entidades emissoras de certificados de origem habilitadas para tais efeitos em cada país, isso em conformidade com as especificações técnicas e procedimentos aprovados pela Resolução N° 386/2011, do Comitê de Representantes da ALADI, suas modificações e complementações. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data em que ambos os países haverem notificado a outra parte sobre o cumprimento das formalidades internas para este fim. (Seç.1, pág. 46)

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