quarta-feira, 26 de outubro de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA AMAZÔNIA OCIDENTAL - CONTA E ORDEM - ISENÇÃO

DOU DE 01/09/2016

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT nº 125, de 19/08/2016.
Informa que a pessoa jurídica importadora, domiciliada na Amazônia Ocidental, que opere por conta e ordem de outras pessoas jurídicas também estabelecidas na Amazônia Ocidental, poderá importar, com isenção do imposto de importação, os produtos de origem estrangeira constantes do art. 2º do Decreto-Lei nº 356/1968, e da Lista anexa à Portaria Interministerial MF/MPOG nº 300/1996, para utilização e consumo interno naquela área. (Seç.1, pág. 33)

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