terça-feira, 26 de setembro de 2017

SISCOSERV - ROYALTIES SOFTWARE

DOU DE 20/09/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 449, de 19/09/2017.
Informa que as importâncias remetidas por pessoa jurídica domiciliada no País a residente ou domiciliado no exterior, sob qualquer forma, como remuneração pelo direito de distribuir ou comercializar programa de computador (software), enquadram-se no conceito de royalties. Tais operações, por envolverem o licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente direito patrimonial) dos direitos de propriedade intelectual se enquadram no conceito de intangíveis, devendo ser registradas no Siscoserv. (Seç.1, pág. 20)

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