quinta-feira, 23 de agosto de 2018

DUMPING: borracha nitrílica E vidros planos flotados incolores

DOU DE 13/08/2018

LEGISLAÇÃO:
Resolução CAMEX nº 53, de 10/08/2018.
Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de borracha nitrílica, comumente classificadas no item 4002.59.00 da NCM, originárias da Coreia do Sul e da França. (Seç.1, págs. 1/33)


Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 121/2014, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs. 52/53)

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