quinta-feira, 1 de agosto de 2019

DU-E - LPCO - EMBARQUE ANTECIPADO


A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 01/07/2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM que indica.
A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em:

Nenhum comentário:

Postar um comentário