sexta-feira, 29 de novembro de 2019

ENQUADRAMENTO DU-E


A SECEX e a SERFB informam a exclusão de códigos de enquadramento.

A SECEX e a SERFB informam que os códigos de enquadramento de operação informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras. Por definição, quando o código começa com “8” há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com “9” não há expectativa de recebimento de divisas.

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